Petição de Bruno Silva ao TRE-MA revela detalhe sobre vans e levanta nova pergunta: quem alugou os veículos?
Defesa afirma que Sprinter de Enildo Torres “não chegou a ser efetivamente locada”; documento não informa quem pretendia alugá-la nem esclarece a situação contratual das outras vans

O Portal Coelho Neto 360 teve acesso à petição apresentada pela defesa do prefeito Bruno Silva ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para comprovar o cumprimento da decisão que determinou a retirada das plotagens eleitorais de três veículos.
O documento confirma que a ordem judicial alcançou a Mercedes-Benz Sprinter LMY0I65, a Renault Master SHZ0F81 e a Fiat Ducato OIR6091. A determinação estabeleceu prazo de 48 horas para a descaracterização, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A defesa afirma ter cumprido a determinação em relação à Ducato e à Renault Master, apresentando ao TRE-MA fotografias dos veículos já sem a propaganda eleitoral.
Mas é justamente ao explicar a situação da terceira van que a petição apresenta uma informação que chama atenção.
“Não chegou a ser efetivamente locado”
Ao tratar da Mercedes-Benz Sprinter LMY0I65, a defesa de Bruno Silva afirma:
“o automóvel não chegou a ser efetivamente locado”
Segundo a petição, o veículo, de propriedade de Enildo Torres da Silva, teria apresentado um defeito mecânico que inviabilizou sua utilização. A defesa sustenta ainda que a plotagem foi retirada no dia seguinte e antes da decisão do TRE-MA.
A afirmação introduz uma informação que até então não estava clara publicamente: havia uma possível locação envolvendo a van de Enildo?
E, principalmente:
quem pretendia locá-la?
A petição não responde.
Não informa se a eventual locação seria feita pela campanha, por uma pessoa física, por empresa, pela Prefeitura ou por qualquer outra pessoa ou entidade.
Por isso, não é possível afirmar, com base nesse documento, que a van seria alugada pela Prefeitura de Coelho Neto.
Mas a expressão utilizada pela própria defesa abre espaço para novos questionamentos.
Se a de Enildo “não chegou a ser locada”, e as outras?
Aqui surge outra pergunta inevitável.
Ao explicar especificamente a situação da Sprinter, a defesa afirma que ela não chegou a ser efetivamente locada.
E as outras duas vans?
Foram locadas?
Por quem?
Para qual finalidade?
Quanto foi pago?
Quem arcou com os custos?
A petição apresentada pela defesa não esclarece a existência ou inexistência de locação da Renault Master SHZ0F81 e da Fiat Ducato OIR6091.
Também não apresenta, nesse documento, contratos de aluguel dos veículos.
Portanto, o CN360 não afirma que as outras vans tenham sido locadas. O que existe é uma questão ainda sem resposta provocada pela própria terminologia utilizada pela defesa.
Defesa diz que procurou os proprietários
Outro trecho merece atenção.
Ao relatar o cumprimento da ordem judicial, a defesa afirma que Bruno Silva:
“diligenciou, de imediato […] junto aos proprietários dos veículos”
e que foi promovida a retirada do material publicitário.
Isso demonstra, ao menos segundo a própria petição, que houve contato com os proprietários para que os veículos fossem descaracterizados.
Mas permanece sem esclarecimento no documento qual era a relação existente entre os proprietários, os veículos e a utilização deles na atividade política.
Fotos comprovam retirada
A defesa anexou diversas fotografias para demonstrar o cumprimento da determinação.
A Fiat Ducato OIR6091 aparece nas imagens sem o material publicitário, inclusive em fotografias das laterais.
A Renault Master SHZ0F81 também foi fotografada descaracterizada, com registros frontal, traseiro e lateral.
Em relação à Mercedes LMY0I65, a defesa sustenta situação diferente: afirma que a propaganda já havia sido retirada antes da própria decisão judicial.

Cumprir a liminar não significa admitir as acusações
Há uma ressalva jurídica importante.
A defesa registra expressamente que a retirada das plotagens foi realizada em cumprimento à ordem judicial e não representa reconhecimento da procedência das acusações apresentadas na ação.
As teses de defesa ainda serão apresentadas no processo.
A ação continua tramitando no TRE-MA como Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), com assuntos cadastrados relacionados a inelegibilidade por abuso de poder econômico ou político e abuso de poder econômico.
Agora, o aluguel entra no centro das perguntas
A nova petição resolve uma questão — a defesa afirma que as plotagens foram retiradas —, mas abre outra que pode ser ainda mais interessante para a investigação.
Se a Mercedes de Enildo Torres, segundo a defesa, “não chegou a ser efetivamente locada”, o CN360 considera necessário esclarecer:
Quem pretendia alugar a Sprinter LMY0I65?
Para qual finalidade seria feita essa locação?
Havia valor previamente acertado?
Existia contrato, proposta ou negociação?
A Renault Master SHZ0F81 e a Fiat Ducato OIR6091 foram efetivamente locadas?
Caso tenham sido, quem realizou as locações?
Quanto foi pago aos proprietários?
Qual foi a origem dos recursos utilizados?
Essas despesas aparecem na prestação de contas eleitoral dos candidatos, partido ou comitê responsável?
São perguntas que não podem ser respondidas apenas pela petição apresentada em 9 de setembro.
E o CN360 deixa uma ressalva fundamental: não há, neste documento, prova de que a Prefeitura tenha alugado qualquer um desses três veículos.
O que existe agora é uma declaração formal da própria defesa de Bruno Silva de que uma das vans “não chegou a ser efetivamente locada”.
Se uma não chegou a ser locada, qual era o acordo previsto para ela — e qual foi a situação das demais?
O Portal Coelho Neto 360 continuará acompanhando o processo e buscando os documentos capazes de responder essas perguntas.
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