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TRE-MA determinou a suspensão de dois anúncios patrocinados nas redes sociais do prefeito; defesa confirma que conteúdos deixaram de ser impulsionados após decisão judicial

O prefeito de Coelho Neto, Bruno Silva, apresentou defesa ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) após uma decisão judicial determinar a interrupção do impulsionamento pago de dois conteúdos publicados em suas redes sociais durante a campanha eleitoral de 2026.

O caso tramita no processo nº 0601817-57.2026.6.10.0000, aberto a partir de representação apresentada pelo candidato a deputado federal Samuel Aragão. Também figura como representado o candidato a deputado federal Pedro Lucas Fernandes.

Justiça mandou interromper dois impulsionamentos

De acordo com a própria defesa apresentada por Bruno Silva, a decisão liminar foi proferida no dia 25 de setembro e atingiu especificamente os anúncios identificados pelos números 1713911824069448 e 1096975909339682.

A Justiça determinou à plataforma que, no prazo de 24 horas, cessasse o impulsionamento pago desses dois conteúdos. Bruno Silva também foi determinado a não manter nem renovar o impulsionamento das duas peças.

A decisão ainda determinou a preservação, por seis meses, dos registros dos seis anúncios questionados no processo e restringiu a requisição de dados aos dois anúncios cujo impulsionamento foi suspenso.

Um dos anúncios mostrava carreata

Os próprios documentos apresentados pela defesa permitem identificar parte do conteúdo atingido pela decisão.

O anúncio nº 1096975909339682 mostrava imagens de uma carreata realizada em Coelho Neto e utilizava a expressão “Coelho Neto é 2 Silva”. Segundo a defesa, o vídeo terminava ainda com as marcas “Prefeito Bruno Silva” e “Presidente Lula 13”.

Já o anúncio nº 1713911824069448 apresentava Bruno Silva falando sobre realizações de sua administração. Esse foi o outro conteúdo cujo impulsionamento pago acabou alcançado pela ordem judicial.

Problema apontado foi o impulsionamento pago

Um detalhe importante da decisão é que a Justiça não determinou a exclusão das publicações originais. A ordem atingiu a distribuição remunerada dos dois conteúdos.

Isso significa que a questão identificada preliminarmente pela Justiça estava relacionada à utilização de impulsionamento pago, e não simplesmente ao fato de os vídeos estarem publicados no perfil do prefeito.

A própria defesa reconhece que a decisão preservou as publicações orgânicas e determinou a interrupção da distribuição paga.

Impulsionamentos foram encerrados

A defesa apresentada por Bruno Silva informa ainda que os dois anúncios alcançados pela liminar ficaram ativos entre os dias 22 e 25 de setembro de 2026.

Após a decisão, os impulsionamentos foram encerrados. A defesa juntou ao processo registros da Biblioteca de Anúncios da Meta mostrando os conteúdos como inativos.

Portanto, independentemente das teses apresentadas agora pelos advogados do prefeito para tentar afastar eventual punição no julgamento definitivo, existe um fato processual objetivo: a Justiça Eleitoral determinou que Bruno Silva não mantivesse nem renovasse o impulsionamento pago desses dois conteúdos, e a determinação foi cumprida.

Defesa tenta afastar eventual punição

Agora, a defesa busca convencer a Justiça de que não deve haver condenação definitiva.

Em relação ao anúncio da carreata, os advogados sustentam que o conteúdo estaria relacionado predominantemente à eleição presidencial e, por isso, questionam a competência do TRE-MA para julgá-lo.

Quanto ao outro anúncio, a defesa sustenta que o vídeo seria predominantemente uma prestação de contas da administração municipal acompanhada de manifestação política pessoal do prefeito, e não propaganda eleitoral irregular.

Os argumentos ainda serão apreciados pela Justiça no julgamento do processo.

Não houve condenação definitiva

É importante fazer uma distinção: Bruno Silva ainda não foi condenado definitivamente nesse processo.

O que existe até o momento retratado nos documentos analisados é uma decisão liminar que determinou a interrupção do impulsionamento pago de dois anúncios específicos. A defesa apresentada em 27 de setembro pede que, ao final, a representação seja julgada improcedente em relação ao prefeito.

O processo segue em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Reginaldo Machado

Reginaldo Machado editor-chefe e jornalista, registrado sob o DRT 0098880/SP. Atua com foco em jornalismo investigativo, análise política e fiscalização da gestão pública, sempre pautado pela ética, pela transparência e pelo compromisso com o interesse coletivo. É editor-chefe do portal de notícias Coelho Neto 360, onde lidera a produção de conteúdo informativo e opinativo, com abordagem crítica fundamentada na legislação e no direito à informação. Seu trabalho se destaca pela defesa do livre exercício do jornalismo e pela valorização do debate público responsável.

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