EXCLUSIVO: Auditoria do TCE-MA encontrou divergências em matrículas da EJA, baixa frequência de alunos e manteve cinco irregularidades em Coelho Neto
TCE-MA "enquadra" Bruno Silva

Tivemos acesso ao Relatório de Informação Técnica Conclusivo nº 10.458/2025, elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que analisou a defesa apresentada pela Prefeitura de Coelho Neto em uma fiscalização sobre a Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Embora parte das irregularidades tenha sido corrigida durante a instrução do processo, os auditores concluíram que cinco achados permaneceram sem justificativa suficiente, servindo de fundamento para a posterior celebração do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), firmado em julho de 2026 entre o Município, o TCE-MA e o Ministério Público de Contas.
105 matrículas31 acima do encontrado nas escolas
Um dos pontos mais graves identificados pela auditoria diz respeito às informações oficiais encaminhadas pela Secretaria Municipal de Educação ao Tribunal de Contas.
Segundo o relatório, o número de alunos informado ao sistema do TCE-MA era 105 matrículas superior ao número encontrado nas escolas visitadas pela equipe de fiscalização.
A Prefeitura alegou que a diferença decorria de datas distintas de atualização dos sistemas utilizados. Entretanto, o Tribunal concluiu que não foram apresentadas provas capazes de demonstrar qual era o número real de matrículas da EJA, mantendo o apontamento.
Dados divergentes em praticamente todos os sistemas
As inconsistências não ficaram restritas ao sistema do Tribunal.
Os auditores também encontraram divergências entre:
- os números apresentados pela Secretaria Municipal de Educação;
- as Atas de Resultados Finais do SIPAE;
- os dados enviados ao Censo Escolar.
Mesmo após a defesa, o TCE concluiu que as justificativas não vieram acompanhadas da documentação necessária para comprovar transferências, exclusões, evasões ou demais alterações alegadas, razão pela qual os dois achados Permaneceram.
Baixa frequência chamou atenção dos auditores
Durante as visitas às escolas, a equipe de fiscalização verificou uma situação preocupante.
Em oito unidades analisadas, a frequência média dos alunos da Educação de Jovens e Adultos era de apenas 29%.
O relatório ainda registra que foram encontrados estudantes com dificuldades até mesmo para assinar o próprio nome.
Entre os motivos apontados pelos próprios alunos estavam:
- doença;
- medo da violência;
- falta de transporte;
- dificuldades de locomoção;
- cansaço;
- necessidade de migrar para outros estados em busca de trabalho.
Posteriormente, a Prefeitura apresentou regulamentação específica para atividades complementares da modalidade, motivo pelo qual esse ponto foi considerado regularizado pelo Tribunal.
Controlador interno em desacordo com entendimento do STF
Outro achado mantido envolve a estrutura da Controladoria do Município.
O TCE concluiu que o cargo de Controlador-Geral estava sendo ocupado por pessoa nomeada em comissão, quando, segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, essa função deve ser exercida por servidor efetivo, em razão da independência técnica exigida para o exercício do controle interno.
Mesmo após a defesa da Prefeitura, os auditores mantiveram integralmente o apontamento. �
Alunos sem endereço e bairros sem identificação
Outro problema identificado pela fiscalização foi a dificuldade para localizar estudantes.
O relatório descreve:
- alunos sem endereço cadastrado;
- registros contendo apenas “s/n”;
- ruas sem identificação;
- numeração irregular dos imóveis;
- dificuldade para encontrar residências tanto na zona urbana quanto na zona rural.
A Prefeitura apresentou a legislação municipal sobre regularização fundiária, porém o Tribunal observou que não foram demonstradas ações concretas, metas ou percentual de regularização, mantendo também esse achado.
Cinco problemas permaneceram
Ao final da análise da defesa, o Tribunal manteve os seguintes achados:
- divergência entre matrículas informadas ao TCE e as verificadas nas escolas;
- divergência entre dados da Secretaria e do SIPAE;
- divergência entre dados do Censo Escolar e da Secretaria;
- Controladoria exercida por ocupante de cargo em comissão;
- desorganização cadastral dos endereços dos alunos.
Foram considerados sanados apenas os achados relacionados à regulamentação da EJA, à Meta 10 do Plano Municipal de Educação, às reformas das escolas e às inconsistências operacionais do SIPAE.
Resultado da fiscalização
Posteriormente, diante desse cenário, o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas optaram pela celebração de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), por meio do qual a Prefeitura assumiu o compromisso de ampliar a oferta da Educação de Jovens e Adultos, elaborar um plano de expansão da modalidade, realizar busca ativa dos estudantes, criar novas vagas e cumprir metas específicas para adequação da política pública de EJA.



