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Licitação de R$ 3,4 milhões em Buriti entra no radar do TCE-MA após Prefeitura apontar divergência em proposta de empresa contratada

Pregão para locação de máquinas e veículos pesados foi alvo de recurso administrativo; ata registra “divergência relevante” na composição de custos da empresa posteriormente contratada por R$ 2,75 milhões

Uma licitação que movimenta mais de R$ 3,4 milhões no município de Buriti-MA entrou no radar do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) após questionamentos relacionados à formação de preços de empresas participantes do certame.

O procedimento foi realizado pela Prefeitura de Buriti, na gestão do prefeito André Augusto Kerber Introvini, conhecido como André Gaúcho, e teve como objeto a contratação de empresas especializadas na locação de horas de máquinas e veículos pesados para atender às necessidades do município.

O caso envolve o Processo Administrativo nº 3143/2025 e o Pregão Eletrônico nº 002/2026.

A documentação analisada pelo Portal Coelho Neto 360 revela que uma empresa concorrente apresentou recurso administrativo questionando a classificação de empresas vencedoras e apontando possíveis problemas na composição de custos das propostas.

O recurso foi apresentado pela empresa José Rosinaldo Ribeiro Barros Ltda., que contestou, entre outros pontos, a proposta da R DOS S EWERTON OBRAS E SERVIÇOS.

Questionamento envolveu descontos e exequibilidade

Um dos principais pontos levantados no recurso foi o desconto oferecido pela R DOS S EWERTON.

Segundo a empresa recorrente, a vencedora teria apresentado descontos superiores a 25% em lotes nos quais foi declarada vencedora. A concorrente sustentou que, diante dos valores ofertados, seria necessária uma análise rigorosa da capacidade de execução do contrato.

A discussão sobre a chamada exequibilidade é importante porque uma proposta muito abaixo do valor estimado precisa ser capaz de demonstrar que os serviços poderão efetivamente ser executados pelo preço apresentado.

O recurso sustentou que uma proposta inexequível poderia resultar futuramente em paralisação dos serviços, pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou até rescisão contratual.

Recurso – Clique e baixe

Combustível virou um dos principais pontos do processo

O ponto mais sensível do recurso envolve o combustível.

De acordo com a empresa recorrente, o Termo de Referência estabelecia que o fornecimento de combustível seria responsabilidade da contratante, não devendo esse custo ser incorporado à composição da empresa contratada.

A alegação foi de que a R DOS S EWERTON teria incluído custos de combustível em sua planilha de exequibilidade.

Para a empresa recorrente, isso poderia alterar artificialmente a formação do preço e comprometer a avaliação da viabilidade econômica da proposta.

A recorrente foi além e classificou o problema como um possível erro de natureza estrutural, defendendo que a proposta deveria ser desclassificada.

Ata registra “divergência relevante”

É justamente nesse ponto que o caso ganha uma dimensão maior.

Durante a tramitação do processo licitatório, a própria Administração registrou a existência de uma “divergência relevante” relacionada à composição de custos e à exequibilidade da proposta apresentada pela R DOS S EWERTON.

A questão apontada na ata envolve justamente a inclusão de custos de combustível em possível desconformidade com o Termo de Referência.

Diante do questionamento, a empresa foi chamada a apresentar esclarecimentos e documentação complementar para demonstrar a exequibilidade dos valores apresentados.

A medida foi tratada pela Administração como uma diligência de caráter instrutório e saneador, com a ressalva de que não poderia haver alteração substancial da proposta.

A empresa posteriormente apresentou documentação complementar no sistema eletrônico do certame.

O procedimento, portanto, não terminou simplesmente com o questionamento apresentado pela concorrente. A Prefeitura analisou a questão, abriu diligência e permitiu que a empresa apresentasse esclarecimentos.

Ata da Licitação – Clique e baixe

Recurso também questionou a Foco Empreendimentos

A empresa FOCO EMPREENDIMENTOS LTDA também foi alvo do recurso administrativo.

Segundo a recorrente, a empresa teria sido declarada vencedora de determinados lotes sem apresentar uma composição detalhada de custos, limitando-se, conforme alegado no recurso, a apresentar uma carta-proposta.

A acusação era de que, sem a composição dos custos, seria difícil verificar elementos como despesas operacionais, encargos trabalhistas, insumos, margem de lucro e a própria viabilidade econômica do contrato.

A recorrente pediu, portanto, a desclassificação das duas empresas e a revisão do julgamento dos lotes.

Mais de R$ 3,4 milhões em contratos

Apesar dos questionamentos, o processo resultou na contratação das empresas.

A R DOS S EWERTON OBRAS E SERVIÇOS firmou o Contrato nº 027/2026, no valor global de R$ 2.751.416,25, para a locação de máquinas e veículos pesados.

A FOCO EMPREENDIMENTOS, por sua vez, firmou o Contrato nº 028/2026, no valor de R$ 697.155,00.

Considerados os dois contratos, o valor chega a aproximadamente:

R$ 3.448.571,25

São mais de R$ 3,4 milhões em contratações relacionadas ao mesmo processo licitatório.

Agora, o TCE-MA entra no radar

Além da documentação produzida durante a própria licitação, o caso passou a ser acompanhado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

Documentos consultados no TCE-MA colocam o procedimento sob análise do órgão de controle.

O Tribunal já demonstrou, inclusive, que vem adotando medidas cautelares envolvendo licitações do município de Buriti. Em fevereiro de 2026, o TCE-MA suspendeu uma concorrência eletrônica do município após identificar questões que justificaram a adoção de medida cautelar. Na ocasião, o Tribunal determinou a suspensão de atos decorrentes daquele processo até o julgamento do mérito.

O caso da locação de máquinas, entretanto, possui características próprias e deverá ser analisado de acordo com os documentos e fundamentos constantes do respectivo processo.

A pergunta central agora

A principal questão que precisa ser esclarecida é:

A diligência realizada pela Prefeitura apenas esclareceu a proposta apresentada originalmente pela empresa ou houve alguma alteração relevante na composição dos custos?

A resposta passa necessariamente pela comparação entre:

– a proposta original da R DOS S EWERTON;

– a planilha de composição de custos apresentada inicialmente;

– o Termo de Referência;

– a documentação apresentada após a diligência;

– a decisão do recurso administrativo;

– o contrato firmado;

– e os pagamentos realizados pela Prefeitura.

Essa comparação poderá mostrar se a empresa apenas esclareceu uma informação já existente ou se houve modificação relevante na proposta depois da fase de julgamento.

Também está registrado no procedimento que a própria Administração identificou uma divergência relevante e solicitou esclarecimentos à empresa.

Posteriormente, a empresa acabou contratada por mais de R$ 2,75 milhões.

Agora, com o caso sob análise do controle externo, caberá acompanhar quais serão as conclusões do TCE-MA.

Portal Coelho Neto 360 acompanha

O Portal Coelho Neto 360 seguirá acompanhando o processo e cruzando os documentos da licitação com as informações disponíveis no Tribunal de Contas.

O objetivo é responder, com documentos oficiais, uma questão simples:

A contratação de mais de R$ 3,4 milhões foi realizada em plena conformidade com as regras estabelecidas no edital e no Termo de Referência?

A Prefeitura de Buriti, o prefeito André Gaúcho e as empresas citadas poderão apresentar esclarecimentos à reportagem. Eventuais manifestações serão acrescentadas ao conteúdo.

Acompanhe o Portal Coelho Neto 360 para novas informações sobre o caso.

Reginaldo Machado

Reginaldo Machado editor-chefe e jornalista, registrado sob o DRT 0098880/SP. Atua com foco em jornalismo investigativo, análise política e fiscalização da gestão pública, sempre pautado pela ética, pela transparência e pelo compromisso com o interesse coletivo. É editor-chefe do portal de notícias Coelho Neto 360, onde lidera a produção de conteúdo informativo e opinativo, com abordagem crítica fundamentada na legislação e no direito à informação. Seu trabalho se destaca pela defesa do livre exercício do jornalismo e pela valorização do debate público responsável.

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