Justiça condena Prefeitura de Buriti a pagar FGTS
Trabalhadora que atuou por quase 36 anos na Prefeitura de Buriti consegue condenação parcial ao FGTS; Município recorre e processo sobe ao TJMA
A Justiça do Maranhão condenou o Município de Buriti a pagar os valores de FGTS não depositados a uma trabalhadora que prestou serviços à Prefeitura por quase 36 anos. A sentença, proferida em 17 de março de 2026 pelo juiz Francisco Crisanto de Moura respondendo pela Vara Única de Buriti), julgou parcialmente procedente a ação ajuizada por Luiza da Silva Ferreira.
Segundo os autos do processo nº 0800594-17.2025.8.10.0077, a autora informou ter trabalhado como contratada, em diversas funções, na Prefeitura Municipal de Buriti entre março de 1989 e novembro de 2024. Ela alegou que, durante todo esse período, o município não realizou os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O juiz reconheceu a nulidade do contrato, por ausência de concurso público após a Constituição de 1988, mas destacou que o contrato nulo produz efeitos limitados, conforme a Súmula 363 do TST: direito aos depósitos do FGTS. Aplicando a prescrição quinquenal, a condenação ficou restrita ao período de 27 de abril de 2020 a 30 de novembro de 2024, com base nos salários mínimos de cada época. Sobre os valores incidem correção monetária e juros (IPCA e juros da poupança até dezembro de 2021; a partir de então, apenas a taxa Selic).
A Prefeitura de Buriti, sob a gestão do prefeito André Gaúcho, interpôs apelação contra a decisão de 1ª instância que a condenou parcialmente ao pagamento do FGTS. Em despacho de 30 de julho de 2026, o juiz Galtieri Mendes de Arruda, titular da Vara Única da Comarca de Buriti, determinou a intimação da autora para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Após esse prazo, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Maranhão para julgamento do recurso.
O processo segue em andamento no Tribunal de Justiça.



