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BOMBA: Bruno Silva perde no TRE-MA, Justiça manda retirar plotagem de veículos e quarto carro caracterizado entra no radar

Decisão determina retirada da propaganda em três veículos em até 48 horas da intimação, sob multa diária de R$ 10 mil; desembargador não autorizou apreensão por enquanto, mas admite reavaliá-la em caso de resistência. Portal Coelho Neto 360 identificou ainda uma Hilux plotada, registrada em nome de vereador, que não consta na ordem judicial

O prefeito Bruno Silva sofreu uma derrota na Justiça Eleitoral neste domingo, 6 de setembro. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou a retirada da propaganda eleitoral instalada em três veículos envolvidos em ação apresentada pelo candidato a deputado federal Samuel Aragão.

A decisão foi proferida pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, no processo nº 0601107-37.2026.6.10.0000.

E o caso ganhou um novo ingrediente: levantamento realizado pelo Portal Coelho Neto 360 identificou um quarto veículo com extensa caracterização eleitoral, uma Toyota Hilux registrada, conforme consulta veicular obtida pela reportagem, em nome do vereador Josyelton Aguiar Ribeiro.

A Hilux, entretanto, não está entre os três veículos alcançados pela decisão judicial.

O processo movido por Samuel Aragão tem como assuntos cadastrados no TRE-MA “Inelegibilidade – Abuso do Poder Econômico ou Político” e “Abuso – De Poder Econômico” e não tramita em segredo de Justiça.

Além de Bruno Silva, aparecem como representados Pedro Lucas Andrade Fernandes Ribeiro e Glalbert Nascimento Cutrim. A Procuradoria Regional Eleitoral participa como fiscal da lei.

JUSTIÇA DÁ 48 HORAS PARA RETIRADA DAS PLOTAGENS

O ponto central da decisão é direto.

O desembargador deferiu parcialmente a tutela de urgência e determinou que os representados promovam, no prazo de 48 horas contado da intimação, a descaracterização e remoção da propaganda eleitoral — plotagem/adesivação — de três veículos:

Mercedes-Benz Sprinter — placa LMY0I65

• Renault Master — placa SHZ0F81

• Fiat Ducato — placa OIR6091

Caso a determinação não seja cumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil.

Os representados também deverão apresentar ao TRE-MA fotografias atuais dos veículos, dentro do mesmo prazo, comprovando que a ordem foi cumprida.

TRE-MA DIZ QUE PLOTAGEM SUPERA “COM FOLGA” O LIMITE

A fundamentação da decisão é contundente.

Depois de analisar fotografias e vídeo apresentados no processo, o corregedor considerou, em análise preliminar, que a dimensão e a padronização visual da propaganda extrapolam o limite de 0,5 m² estabelecido pela regulamentação eleitoral.

O desembargador observou que, embora não tenha havido uma perícia para medir exatamente cada adesivo, as fotografias seriam suficientes, nesta fase, diante do tamanho dos veículos e da extensão da plotagem.

A expressão utilizada na própria decisão chama atenção: segundo o magistrado, é possível concluir com razoável segurança que a dimensão do material publicitário “supera, com folga” o limite estabelecido.

O TRE-MA também cita precedente do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual a adesivação de veículos que extrapola os limites regulamentares pode produzir efeito visual semelhante ao de outdoor, sujeitando os responsáveis às consequências previstas na legislação eleitoral.

DECISÃO VAI ALÉM DA PROPAGANDA E CITA POSSÍVEL VÍNCULO COM A PREFEITURA

A ação não questiona somente o tamanho dos adesivos.

Samuel Aragão alegou que um dos veículos teria sido utilizado pelo prefeito Bruno Silva durante uma solenidade oficial de inauguração da Escola Municipal José Silva.

Também foram apontados indícios de vinculação dos veículos a contratos de prestação de serviços com a Prefeitura de Coelho Neto.

Esse aspecto foi expressamente abordado pelo desembargador.

A decisão menciona, de um lado, veículos com indícios de vinculação a contratos de prestação de serviços ao Município, portanto potencialmente afetados a finalidade pública, e, de outro, a utilização simultânea desses veículos como instrumento de promoção das candidaturas apoiadas pelo prefeito.

DESEMBARGADOR CITA PLAUSIBILIDADE, EM TESE, DE ABUSO DE PODER

É nesse ponto que o processo ganha uma dimensão ainda mais séria.

Ao analisar os elementos apresentados até agora, o corregedor afirmou que as circunstâncias reforçam, para os fins da análise liminar:

“a plausibilidade, em tese, do abuso de poder político e econômico narrado na inicial”

 

A afirmação consta expressamente da decisão.

Isso, porém, não significa que Bruno Silva ou os demais representados tenham sido condenados por abuso de poder.

O próprio desembargador ressalva que a questão deverá ser aprofundada durante a instrução processual. O que existe neste momento é uma decisão liminar, tomada antes do julgamento definitivo do mérito.

BRUNO SILVA É DESCRITO COMO COORDENADOR POLÍTICO REGIONAL

Outro trecho do processo chama atenção.

Ao relatar a ação, a decisão descreve Bruno Silva como prefeito de Coelho Neto e Coordenador Político Regional da campanha dos representados.

Pedro Lucas e Glalbert Cutrim são mencionados, respectivamente, como candidatos a deputado federal e deputado estadual.

O magistrado também registra que a plotagem não se restringiria à imagem do prefeito. Segundo a decisão, ela se estenderia à identificação, por nome e número de campanha, de Pedro Lucas e Glalbert Cutrim.

APREENSÃO NÃO FOI AUTORIZADA — POR ENQUANTO

Samuel Aragão pediu também uma medida ainda mais dura: a apreensão dos veículos pelas Polícias Militar e Civil em caso de continuidade da irregularidade.

O desembargador não aceitou a apreensão neste momento.

Segundo a decisão, trata-se de uma medida mais gravosa e, inicialmente, a multa é considerada suficiente para fazer cumprir a ordem.

Mas isso não significa que a possibilidade de apreensão tenha sido definitivamente afastada.

O desembargador deixou expressamente registrado que a providência poderá ser reapreciada caso os representados demonstrem resistência ao cumprimento da ordem judicial.

Na prática, os três veículos abrangidos pela decisão terão que ser descaracterizados dentro das 48 horas contadas da intimação. Caso haja resistência, além da multa diária de R$ 10 mil, o pedido de apreensão poderá voltar a ser analisado pelo TRE-MA.

Portanto, não existe ordem de apreensão automática neste momento, mas a própria decisão mantém essa possibilidade aberta diante de eventual resistência.

E AGORA SURGE UM QUARTO VEÍCULO

Enquanto o processo judicial envolve diretamente três veículos, o Portal Coelho Neto 360 identificou outro automóvel com extensa caracterização eleitoral em Coelho Neto.

Trata-se de uma Toyota Hilux, placa PST3F87.

Na imagem obtida pelo Portal, é possível observar a caminhonete com adesivação eleitoral espalhada pela carroceria, inclusive lateral e traseira. O veículo aparece estacionado próximo a outro automóvel igualmente caracterizado.

Segundo os dados da consulta veicular obtidos pela reportagem, a Hilux é ano/modelo 2016/2017, está registrada em Coelho Neto e tem como proprietário Josyelton Aguiar Ribeiro, vereador do município.

Assim, o levantamento do Portal passa a apontar quatro veículos caracterizados:

Mercedes-Benz Sprinter — LMY0I65: consta na ordem judicial de retirada.

Renault Master — SHZ0F81: consta na ordem judicial de retirada.

Fiat Ducato — OIR6091: consta na ordem judicial de retirada.

Toyota Hilux — PST3F87: identificada pelo Portal e, segundo a consulta obtida pela reportagem, registrada em nome do vereador Josyelton Aguiar Ribeiro.

HILUX DO VEREADOR NÃO ESTÁ NA DECISÃO

Há, entretanto, uma diferença jurídica fundamental.

A Hilux PST3F87 não consta entre os três veículos relacionados no dispositivo da decisão do TRE-MA. A determinação judicial cita especificamente Sprinter LMY0I65, Renault Master SHZ0F81 e Fiat Ducato OIR6091.

Portanto, não é possível afirmar que a ordem das 48 horas, a multa diária de R$ 10 mil ou a possibilidade de reapreciação da apreensão se apliquem automaticamente à Hilux.

Mas a identificação do quarto veículo levanta uma nova questão que poderá chegar à Justiça Eleitoral.

Se o TRE-MA considerou, no caso dos veículos analisados, que a extensa cobertura da carroceria permitia concluir que a propaganda superava “com folga” o limite regulamentar, qual será o entendimento da Justiça Eleitoral caso a situação da Hilux também seja formalmente apresentada? 

Por enquanto, essa resposta não existe no processo.

CONTRATOS TAMBÉM ESTÃO NA MIRA DA AÇÃO

Samuel Aragão pediu ainda que fossem apresentados contratos de locação, prestação de serviços de transporte e processos licitatórios envolvendo os proprietários dos veículos.

Essa parte da liminar também não foi concedida neste momento.

Entretanto, o desembargador reconheceu expressamente a relevância desses documentos para a instrução do processo e afirmou que o pedido poderá ser reiterado em momento processual oportuno.

Isso significa que a discussão sobre eventual relação dos veículos com contratos públicos ainda poderá avançar durante o processo.

CASO ESTÁ LONGE DE TERMINAR

Os representados serão intimados para cumprir a determinação e poderão apresentar defesa no prazo de cinco dias. A Procuradoria Regional Eleitoral também deverá ser intimada.

A decisão deste domingo não encerra a ação e não representa condenação definitiva por abuso de poder.

Mas já produz uma consequência concreta: a Justiça Eleitoral mandou retirar as plotagens dos três veículos indicados no dispositivo, estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento e deixou aberta a possibilidade de voltar a analisar a apreensão se houver resistência à ordem.

E agora há mais uma questão no radar: o quarto veículo identificado pelo Portal Coelho Neto 360.

O Portal Coelho Neto 360 continuará acompanhando o processo e os desdobramentos envolvendo os quatro veículos, inclusive para verificar o cumprimento da decisão judicial e eventual manifestação da Justiça Eleitoral sobre a Hilux identificada pela reportagem.

Decisão

Reginaldo Machado

Reginaldo Machado editor-chefe e jornalista, registrado sob o DRT 0098880/SP. Atua com foco em jornalismo investigativo, análise política e fiscalização da gestão pública, sempre pautado pela ética, pela transparência e pelo compromisso com o interesse coletivo. É editor-chefe do portal de notícias Coelho Neto 360, onde lidera a produção de conteúdo informativo e opinativo, com abordagem crítica fundamentada na legislação e no direito à informação. Seu trabalho se destaca pela defesa do livre exercício do jornalismo e pela valorização do debate público responsável.

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