Bruno Silva perde mais uma na Justiça Eleitoral: TRE-MA manda retirar wind banners irregulares

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou a retirada de peças de propaganda eleitoral do tipo wind banner que estejam caídas, abandonadas ou posicionadas de maneira a dificultar ou comprometer a circulação de pessoas e veículos em Coelho Neto.
A determinação foi proferida pelo desembargador José Nilo Ribeiro Filho, juiz auxiliar eleitoral, em decisão liminar assinada no dia 17 de setembro de 2026.
A medida foi tomada no processo nº 0601741-33.2026.6.10.0000, uma representação por propaganda eleitoral irregular apresentada por Arnaldo Samuel Amorim Aragão.
Figuram como representados no processo Bruno José Almeida e Silva, prefeito de Coelho Neto; Pedro Lucas Andrade Fernandes Ribeiro, candidato a deputado federal; Glalbert Nascimento Cutrim, candidato a deputado estadual; e o Comitê Central de Campanha/Coligação Majoritária e Proporcional apoiada pelo prefeito Bruno Silva.
O que são wind banners?
Os wind banners são aquelas estruturas publicitárias verticais, geralmente formadas por uma bandeira de tecido presa a uma haste e sustentada por uma base. São muito utilizadas em campanhas eleitorais, eventos e estabelecimentos comerciais porque ficam visíveis mesmo ocupando relativamente pouco espaço no chão.
Na prática, são aquelas bandeiras altas e estreitas que podem ser colocadas em calçadas, canteiros e outros locais para exibir nomes, números, fotografias ou mensagens de candidatos.
O fato de ser um wind banner, entretanto, não torna a propaganda automaticamente irregular. A legislação eleitoral permite bandeiras ao longo das vias públicas desde que sejam móveis e não dificultem a circulação de pessoas e veículos. A regra considera caracterizada a mobilidade quando a propaganda é colocada às 6h e retirada às 22h, mesmo que durante esse período esteja fixada em uma base ou suporte.
O que Samuel Aragão alegou
Na representação, Samuel Aragão sustentou que as peças estavam instaladas sequencialmente em diferentes logradouros públicos de Coelho Neto e que algumas haviam caído sobre passeios e espaços destinados à circulação.
A ação também levantou a tese de que o conjunto dos wind banners poderia produzir um efeito visual semelhante ao de um outdoor, modalidade submetida a restrições específicas pela legislação eleitoral.
Justiça encontrou peças em passeios, canteiros e praça
Ao analisar as provas apresentadas, o magistrado afirmou que os registros juntados ao processo mostravam, em análise preliminar, diversas peças instaladas em passeios, canteiros e praça pública.
A decisão destaca ainda a existência de artefatos tombados e estendidos sobre áreas destinadas à circulação.
Em uma das imagens analisadas pela Justiça, segundo a própria decisão, aparecem sete peças dispostas lado a lado sobre o passeio público. Outros registros mostrariam bandeiras sobre canteiro central e peças caídas sobre o piso de uma praça.
Retirada em 24 horas e multa de R$ 5 mil por dia
Diante da situação, o TRE-MA deferiu parcialmente o pedido de urgência e determinou que os representados promovam, no prazo de 24 horas, a retirada dos wind banners indicados na ação que estejam caídos, abandonados ou dispostos de maneira a dificultar ou comprometer a circulação de pessoas e veículos.
A decisão também determina que essas peças não sejam reinstaladas em desacordo com as condições previstas na legislação eleitoral.
Para a hipótese de descumprimento comprovado da ordem judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.
Justiça não mandou retirar todos os banners
Um ponto importante da decisão precisa ser destacado: o TRE-MA não determinou a retirada de todos os wind banners da campanha.
O magistrado não considerou suficientemente demonstrado, neste momento do processo, que o simples enfileiramento das peças produza necessariamente um efeito visual equivalente ao de um outdoor.
Segundo a decisão, essa questão exige uma análise mais aprofundada das provas e das características concretas da publicidade.
Por isso, o pedido de retirada das peças exclusivamente pela alegação de efeito visual de outdoor foi indeferido por enquanto. O assunto poderá voltar a ser analisado depois da apresentação das defesas e do estabelecimento do contraditório.
O que diz a legislação eleitoral?
A Resolução TSE nº 23.610/2019 permite a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, mas estabelece condições: elas devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
A norma também estabelece que a mobilidade é caracterizada pela colocação dos meios de propaganda às 6h e retirada às 22h, ainda que permaneçam fixados em base ou suporte durante esse intervalo.
Processo ainda não terminou
A decisão é liminar e, portanto, não representa o julgamento definitivo da representação.
O magistrado determinou a notificação dos representados tanto para o cumprimento imediato da ordem quanto para a apresentação de defesa no prazo legal.
Depois disso, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.
Assim, neste momento, o que existe é uma determinação cautelar específica sobre os wind banners que estejam caídos, abandonados ou prejudicando a circulação. A discussão sobre eventual efeito de outdoor permanece aberta e deverá ser examinada no decorrer do processo.



