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Bruno Silva perde mais uma na Justiça Eleitoral: TRE-MA manda retirar wind banners irregulares

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou a retirada de peças de propaganda eleitoral do tipo wind banner que estejam caídas, abandonadas ou posicionadas de maneira a dificultar ou comprometer a circulação de pessoas e veículos em Coelho Neto.

A determinação foi proferida pelo desembargador José Nilo Ribeiro Filho, juiz auxiliar eleitoral, em decisão liminar assinada no dia 17 de setembro de 2026.

A medida foi tomada no processo nº 0601741-33.2026.6.10.0000, uma representação por propaganda eleitoral irregular apresentada por Arnaldo Samuel Amorim Aragão.

Figuram como representados no processo Bruno José Almeida e Silva, prefeito de Coelho Neto; Pedro Lucas Andrade Fernandes Ribeiro, candidato a deputado federal; Glalbert Nascimento Cutrim, candidato a deputado estadual; e o Comitê Central de Campanha/Coligação Majoritária e Proporcional apoiada pelo prefeito Bruno Silva.

O que são wind banners?

Os wind banners são aquelas estruturas publicitárias verticais, geralmente formadas por uma bandeira de tecido presa a uma haste e sustentada por uma base. São muito utilizadas em campanhas eleitorais, eventos e estabelecimentos comerciais porque ficam visíveis mesmo ocupando relativamente pouco espaço no chão.

Na prática, são aquelas bandeiras altas e estreitas que podem ser colocadas em calçadas, canteiros e outros locais para exibir nomes, números, fotografias ou mensagens de candidatos.

O fato de ser um wind banner, entretanto, não torna a propaganda automaticamente irregular. A legislação eleitoral permite bandeiras ao longo das vias públicas desde que sejam móveis e não dificultem a circulação de pessoas e veículos. A regra considera caracterizada a mobilidade quando a propaganda é colocada às 6h e retirada às 22h, mesmo que durante esse período esteja fixada em uma base ou suporte.

O que Samuel Aragão alegou

Na representação, Samuel Aragão sustentou que as peças estavam instaladas sequencialmente em diferentes logradouros públicos de Coelho Neto e que algumas haviam caído sobre passeios e espaços destinados à circulação.

A ação também levantou a tese de que o conjunto dos wind banners poderia produzir um efeito visual semelhante ao de um outdoor, modalidade submetida a restrições específicas pela legislação eleitoral.

Justiça encontrou peças em passeios, canteiros e praça

Ao analisar as provas apresentadas, o magistrado afirmou que os registros juntados ao processo mostravam, em análise preliminar, diversas peças instaladas em passeios, canteiros e praça pública.

A decisão destaca ainda a existência de artefatos tombados e estendidos sobre áreas destinadas à circulação.

Em uma das imagens analisadas pela Justiça, segundo a própria decisão, aparecem sete peças dispostas lado a lado sobre o passeio público. Outros registros mostrariam bandeiras sobre canteiro central e peças caídas sobre o piso de uma praça.

Retirada em 24 horas e multa de R$ 5 mil por dia

Diante da situação, o TRE-MA deferiu parcialmente o pedido de urgência e determinou que os representados promovam, no prazo de 24 horas, a retirada dos wind banners indicados na ação que estejam caídos, abandonados ou dispostos de maneira a dificultar ou comprometer a circulação de pessoas e veículos.

A decisão também determina que essas peças não sejam reinstaladas em desacordo com as condições previstas na legislação eleitoral.

Para a hipótese de descumprimento comprovado da ordem judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.

Justiça não mandou retirar todos os banners

Um ponto importante da decisão precisa ser destacado: o TRE-MA não determinou a retirada de todos os wind banners da campanha.

O magistrado não considerou suficientemente demonstrado, neste momento do processo, que o simples enfileiramento das peças produza necessariamente um efeito visual equivalente ao de um outdoor.

Segundo a decisão, essa questão exige uma análise mais aprofundada das provas e das características concretas da publicidade.

Por isso, o pedido de retirada das peças exclusivamente pela alegação de efeito visual de outdoor foi indeferido por enquanto. O assunto poderá voltar a ser analisado depois da apresentação das defesas e do estabelecimento do contraditório.

O que diz a legislação eleitoral?

A Resolução TSE nº 23.610/2019 permite a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, mas estabelece condições: elas devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

A norma também estabelece que a mobilidade é caracterizada pela colocação dos meios de propaganda às 6h e retirada às 22h, ainda que permaneçam fixados em base ou suporte durante esse intervalo.

Processo ainda não terminou

A decisão é liminar e, portanto, não representa o julgamento definitivo da representação.

O magistrado determinou a notificação dos representados tanto para o cumprimento imediato da ordem quanto para a apresentação de defesa no prazo legal.

Depois disso, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.

Assim, neste momento, o que existe é uma determinação cautelar específica sobre os wind banners que estejam caídos, abandonados ou prejudicando a circulação. A discussão sobre eventual efeito de outdoor permanece aberta e deverá ser examinada no decorrer do processo.

Reginaldo Machado

Reginaldo Machado editor-chefe e jornalista, registrado sob o DRT 0098880/SP. Atua com foco em jornalismo investigativo, análise política e fiscalização da gestão pública, sempre pautado pela ética, pela transparência e pelo compromisso com o interesse coletivo. É editor-chefe do portal de notícias Coelho Neto 360, onde lidera a produção de conteúdo informativo e opinativo, com abordagem crítica fundamentada na legislação e no direito à informação. Seu trabalho se destaca pela defesa do livre exercício do jornalismo e pela valorização do debate público responsável.

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