MPMA aponta 36 falhas na transparência e dá 30 dias para Bruno Silva regularizar portal de Coelho Neto
Promotoria também aponta publicação atrasada e concentrada de atos e paralisação do Diário Oficial; recomendação adverte sobre possível ação civil pública cumulada com improbidade em caso de descumprimento

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) expediu uma ampla recomendação ao prefeito de Coelho Neto, Bruno José Almeida e Silva, determinando a adoção de medidas para corrigir falhas identificadas no Portal da Transparência e na publicação dos atos oficiais do Município.
A Recomendação nº 3/2026 – 1ª PJCON, assinada pela promotora de Justiça Paula Gama Cortez Ramos, estabelece prazo de 30 dias para a adequação técnica detalhada e integral do Portal da Transparência.
O documento revela um cenário que vai muito além de uma simples informação desatualizada: relatório técnico citado pelo Ministério Público identificou 36 itens classificados como “NÃO ATENDIDOS”.
As deficiências alcançam áreas diretamente relacionadas à fiscalização dos recursos públicos, como folha de pagamento, contratos, licitações, dívida ativa, obras públicas, saúde, educação e acesso à informação.
Inquérito Civil acompanha transparência desde 2023
A atuação ocorre no âmbito do Inquérito Civil SIMP nº 001290-509/2023, instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Coelho Neto para apurar irregularidades na manutenção e atualização do Portal da Transparência municipal.
Segundo a recomendação, o Relatório de Informação Técnica nº 04/2026/CAO-Proad identificou os 36 itens não atendidos.
Entre os problemas que deverão ser corrigidos estão informações relacionadas à gestão municipal, receitas, dívida ativa, despesas, contratos, obras, diárias, prestação de contas, e-SIC, emendas parlamentares, saúde e educação.
A Prefeitura deverá, por exemplo, disponibilizar informações completas sobre empenhos, liquidações e pagamentos, detalhar beneficiários das despesas e manter acessíveis contratos administrativos e respectivos aditivos.
MPMA aponta problema na publicação de atos oficiais
Um dos pontos que mais chama atenção na recomendação envolve o Diário Oficial do Município.
De acordo com o MPMA, elementos existentes em outro procedimento, o SIMP nº 007219-509/2026, comprovariam a ocorrência de publicação concentrada e extemporânea, em lote, no dia 07/07/2026, de dezenas de portarias editadas nos meses de maio e junho de 2026.
A Promotoria menciona ainda publicação ocorrida em 08/07/2026, além da paralisação das edições do Diário Oficial a partir da edição nº 1.731/2026, datada de 08 de julho.
Diante disso, o Ministério Público incluiu na recomendação um capítulo específico denominado “Vedação ao represamento e manutenção do Diário Oficial”.
O prefeito foi orientado a manter o Portal da Transparência e o Diário Oficial rigorosamente atualizados, com alimentação diária e tempestiva dos registros de pessoal, orçamento, licitações, contratos e despesas.
Mais do que isso, a Promotoria determinou que a administração municipal se abstenha daquilo que o próprio documento classifica como “prática ilícita de retenção, represamento ou publicação concentrada em lote de atos administrativos”, citando portarias, nomeações e contratos.
Contratos, licitações e pagamentos entram na cobrança
A recomendação também atinge diretamente uma das áreas mais sensíveis da administração pública: contratos e licitações.
O Município deverá disponibilizar integralmente as Atas de Registro de Preços e os Termos de Adesão, conhecidos como “caronas”.
Também deverá manter relação sequencial de contratos, com identificação completa do procedimento licitatório que deu origem a cada contratação.
O MPMA exige ainda a disponibilização para download, em formato digital pesquisável, do inteiro teor dos contratos administrativos e respectivos termos aditivos.
Outro ponto importante é a ordem cronológica de pagamentos.
A Prefeitura deverá alimentar diariamente a relação dos pagamentos por fonte de recursos e publicar as justificativas formais sempre que houver alteração da ordem de preferência.
MPMA quer transparência sobre obras paralisadas
As obras públicas também aparecem expressamente na recomendação.
O Município deverá disponibilizar informações como:
data de início, etapas, percentual concluído, previsão de término, quantitativos, preços contratados, quantitativos executados, preços praticados e relação das obras paralisadas.
No caso das obras paralisadas, deverá ainda identificar os responsáveis e informar o prazo previsto para reinício.
É um ponto especialmente relevante porque permite que qualquer cidadão acompanhe não apenas quanto uma obra custou, mas quanto efetivamente foi executado e por que determinada construção eventualmente permanece parada.
Saúde e educação também estão entre as falhas
Na área da saúde, o MPMA determina que a Prefeitura divulgue a relação das Unidades Básicas de Saúde e hospitais, informando endereço, escala dos profissionais, horários de atendimento e especialidades médicas disponíveis.
Também deverão ser divulgadas orientações para obtenção de itens de alto custo disponíveis na rede municipal.
Na educação, deverá ser publicado o Plano Municipal de Educação vigente, juntamente com os relatórios anuais de avaliação de resultados.
A Prefeitura terá ainda de divulgar a lista atualizada de espera por vagas em creches públicas municipais, deixando claros os critérios objetivos utilizados para definir a prioridade de atendimento.
Receita, dívida ativa e despesas também deverão ser corrigidas
O Ministério Público identificou necessidade de correções relacionadas às informações financeiras.
Entre elas está uma divergência entre a Receita Prevista divulgada no Portal da Transparência e o valor estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA).
O Município deverá corrigir essa diferença e manter uma série histórica integral.
Também deverá divulgar e manter atualizada a lista de inscritos na Dívida Ativa, indicando nome do devedor e montante consolidado do débito.
Na área das despesas, o MPMA cobra atualização contínua e em tempo real das etapas de empenho, liquidação e pagamento, acompanhadas da classificação orçamentária.
Até emendas parlamentares entram na recomendação
Outro ponto determinado pelo Ministério Público é a criação de uma área específica destinada às emendas parlamentares recebidas pelo Município.
A Prefeitura deverá informar autoria, valor previsto e realizado, objeto e detalhamento da execução orçamentária e financeira das emendas, inclusive transferências especiais.
A medida amplia a possibilidade de fiscalização sobre recursos enviados ao Município por deputados e senadores.
Prefeito terá de informar se acata recomendação
A recomendação é direcionada pessoalmente ao prefeito Bruno Silva.
O Ministério Público estabelece prazo de cinco dias, contados do recebimento, para que o gestor informe expressamente se acata ou não os termos da recomendação.
Além disso, no prazo de 30 dias, deverá encaminhar à Promotoria documentação comprovando o cumprimento integral das adequações técnicas determinadas.
MPMA faz advertência sobre possível ação de improbidade
O trecho final da recomendação traz uma advertência significativa.
Segundo o MPMA, o não acolhimento da recomendação ou a ausência de resposta tempestiva poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis.
O documento menciona expressamente a possibilidade de:
“AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA”.
A Promotoria também ressalva a possibilidade de apuração de responsabilidade criminal e cível.
A recomendação ainda registra, em sua fundamentação, que a omissão dolosa, o retardamento indevido ou a burla à publicidade oficial dos atos administrativos podem, observados os requisitos legais, configurar atos de improbidade administrativa atentatórios aos princípios da Administração Pública.
Isso não significa que o prefeito tenha sido condenado ou que já exista uma ação de improbidade por esses fatos. Trata-se de uma advertência formal do Ministério Público sobre as possíveis consequências do descumprimento.
Documento foi assinado em setembro
A Recomendação nº 3/2026 foi assinada eletronicamente pela promotora Paula Gama Cortez Ramos em 1º de setembro de 2026, às 15h40.
O documento consta no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão, edição nº 172/2026, disponibilizada em 3 de setembro, com publicação indicada para 4 de setembro de 2026.
Agora, além de saber se o prefeito acatará formalmente a recomendação, será necessário acompanhar se os 36 pontos considerados não atendidos pelo MPMA serão efetivamente corrigidos dentro do prazo estabelecido.
O Portal Coelho Neto 360 seguirá acompanhando o cumprimento das determinações e o andamento do Inquérito Civil.







