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Justiça condena Prefeitura de Buriti a pagar FGTS

Trabalhadora que atuou por quase 36 anos na Prefeitura de Buriti consegue condenação parcial ao FGTS; Município recorre e processo sobe ao TJMA

A Justiça do Maranhão condenou o Município de Buriti a pagar os valores de FGTS não depositados a uma trabalhadora que prestou serviços à Prefeitura por quase 36 anos. A sentença, proferida em 17 de março de 2026 pelo juiz Francisco Crisanto de Moura respondendo pela Vara Única de Buriti), julgou parcialmente procedente a ação ajuizada por Luiza da Silva Ferreira.
Segundo os autos do processo nº 0800594-17.2025.8.10.0077, a autora informou ter trabalhado como contratada, em diversas funções, na Prefeitura Municipal de Buriti entre março de 1989 e novembro de 2024. Ela alegou que, durante todo esse período, o município não realizou os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O juiz reconheceu a nulidade do contrato, por ausência de concurso público após a Constituição de 1988, mas destacou que o contrato nulo produz efeitos limitados, conforme a Súmula 363 do TST: direito aos depósitos do FGTS. Aplicando a prescrição quinquenal, a condenação ficou restrita ao período de 27 de abril de 2020 a 30 de novembro de 2024, com base nos salários mínimos de cada época. Sobre os valores incidem correção monetária e juros (IPCA e juros da poupança até dezembro de 2021; a partir de então, apenas a taxa Selic).
A Prefeitura de Buriti, sob a gestão do prefeito André Gaúcho, interpôs apelação contra a decisão de 1ª instância que a condenou parcialmente ao pagamento do FGTS. Em despacho de 30 de julho de 2026, o juiz Galtieri Mendes de Arruda, titular da Vara Única da Comarca de Buriti, determinou a intimação da autora para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Após esse prazo, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Maranhão para julgamento do recurso.

O processo segue em andamento no Tribunal de Justiça.

Decisão de 1⁰ grau

 

Reginaldo Machado

Reginaldo Machado editor-chefe e jornalista, registrado sob o DRT 0098880/SP. Atua com foco em jornalismo investigativo, análise política e fiscalização da gestão pública, sempre pautado pela ética, pela transparência e pelo compromisso com o interesse coletivo. É editor-chefe do portal de notícias Coelho Neto 360, onde lidera a produção de conteúdo informativo e opinativo, com abordagem crítica fundamentada na legislação e no direito à informação. Seu trabalho se destaca pela defesa do livre exercício do jornalismo e pela valorização do debate público responsável.

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