Agora é lei: STF garante piso a professores contratados e gestão Bruno Silva entra na mira por salários abaixo do mínimo
Contracheque no Portal da Transparência revela pagamento muito abaixo do mínimo nacional e levanta grave questionamento sobre política salarial do município

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) aconteceu ontem (16/04/2026) no julgamento sobre o tema 1308 e garante o pagamento do piso salarial nacional também aos professores contratados muda completamente o cenário da educação pública no país — e coloca a gestão do prefeito Bruno Silva no centro de um debate delicado em Coelho Neto.
Isso porque dados disponíveis no próprio Portal da Transparência do município mostram situações que levantam sérios questionamentos sobre o cumprimento desse direito.
Um dos registros analisados aponta uma professora vinculada ao FUNDEB 70% recebendo R$ 1.763,58 de salário bruto, com 30 dias trabalhados.
O valor está muito distante do piso nacional do magistério, atualmente fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais.
Diferença que chama atenção
Mesmo considerando variações de carga horária, a discrepância entre o valor pago e o piso nacional é significativa e difícil de ignorar.
O dado expõe um problema que, até então, vinha sendo tratado como prática administrativa comum em diversos municípios: o pagamento reduzido a professores contratados.
Agora, com a decisão do STF, esse tipo de prática passa a entrar em rota de colisão com o entendimento da mais alta Corte do país.
STF muda o jogo
O STF foi direto: o piso do magistério não depende do tipo de contrato.
Isso significa que professores temporários ou contratados também devem receber o valor mínimo nacional, respeitando a proporcionalidade da carga horária.
Na prática, a decisão transforma o que antes era tratado como “opção de gestão” em obrigação legal.
Pressão sobre a gestão municipal
Com esse novo entendimento, a situação em Coelho Neto deixa de ser apenas administrativa e passa a ter implicações jurídicas.
A Prefeitura pode ser cobrada por:
- Adequação imediata dos salários;
- Pagamento de diferenças retroativas;
- Possíveis ações judiciais individuais ou coletivas;
- Questionamentos por órgãos de controle.
Agora é lei — e a cobrança é inevitável
A decisão do STF não deixa margem para interpretação: o piso deve ser pago.
Diante disso, a pressão recai diretamente sobre a gestão municipal.
A partir de agora, a pergunta que se impõe é clara:
O prefeito Bruno Silva vai adequar os salários dos professores contratados ou esperar que a Justiça determine?



