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JUSTIÇA ELEITORAL MANDA PORTAL RETIRAR PUBLICAÇÕES SOBRE FUFUCA APÓS AÇÃO DE SAMUEL ARAGÃO

TRE-MA determinou a remoção de três publicações do Portal da Cidade Coelho Neto, mas rejeitou o pedido contra outras duas; decisão estabelece limites entre cobertura jornalística e propaganda eleitoral na internet.

Uma decisão da Justiça Eleitoral do Maranhão determinou a retirada de três publicações do perfil @portaldacidadecoelhoneto, no Instagram, após representação ajuizada pelo candidato a deputado federal Arnaldo Samuel Amorim Aragão.

O processo nº 0600038-80.2026.6.10.0028 tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) e envolve conteúdos relacionados ao candidato ao Senado André Fufuca.

A decisão foi assinada em 15 de setembro de 2026 pela juíza auxiliar Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro.

O que Samuel Aragão alegou?

Segundo a decisão, Samuel Aragão sustentou que o perfil estaria promovendo uma exposição reiterada e favorável a André Fufuca.

A representação argumentou que algumas publicações, embora apresentadas como conteúdo jornalístico, teriam características de propaganda eleitoral por utilizarem linguagem promocional, número de candidatura, hashtags eleitorais e referências a realizações atribuídas ao candidato.

Com isso, foi solicitada à Justiça a retirada das publicações questionadas.

Justiça faz distinção entre jornalismo e propaganda

Um dos pontos mais importantes da decisão está justamente na análise dos limites entre atividade jornalística, opinião editorial e propaganda eleitoral.

A magistrada destacou que a liberdade de imprensa permite não apenas divulgar fatos, mas também fazer críticas, emitir opiniões e apresentar avaliações favoráveis ou desfavoráveis sobre agentes políticos.

Segundo a decisão, essas características, isoladamente, não transformam uma publicação jornalística ou editorial em propaganda eleitoral.

Por outro lado, a Justiça ressaltou que a proteção à atividade informativa não alcança conteúdos que, mesmo apresentados formalmente como notícia ou opinião, revelem elementos concretos de natureza propagandística.

“Para senador, é Fufuca 111”

Uma das publicações analisadas trazia a expressão “RENOVAÇÃO TEM NOME, EXPERIÊNCIA E TRABALHO: FUFUCA 111!”.

Na mesma publicação aparecia a frase “Para senador, é Fufuca 111”.

Para a magistrada, a associação direta entre o cargo disputado e o número eleitoral apresentou, nessa análise preliminar, elementos suficientes para diferenciar a postagem de um conteúdo meramente informativo ou opinativo.

Publicação com número 111 também entrou na decisão

Outra publicação analisada fazia referência a André Fufuca como “Ministro maranhense que mais trabalhou pelo estado” e utilizava a expressão “RENOVAÇÃO (…) MAS TU SABE”.

A Justiça observou que uma avaliação positiva da atuação de um candidato, isoladamente, pode permanecer dentro da liberdade de informação e manifestação editorial.

Entretanto, nessa publicação também aparecia graficamente o número eleitoral 111, dentro de um coração.

A combinação da valorização da atuação política com a apresentação do número eleitoral foi considerada suficiente, neste momento do processo, para indicar possível finalidade eleitoral.

“Fufuca senador” e número eleitoral

A terceira publicação que deverá ser retirada dizia que o ex-ministro do Esporte André Fufuca contabilizava mais de 150 obras.

Segundo a decisão, além da referência às realizações atribuídas à passagem de Fufuca pelo Ministério do Esporte, a postagem utilizava a hashtag #fufucasenador e apresentava novamente o número eleitoral 111.

A Justiça entendeu, preliminarmente, que a combinação desses elementos conferiu à publicação uma conotação eleitoral mais acentuada.

Três publicações deverão ser retiradas

Ao final, a Justiça deferiu parcialmente o pedido apresentado por Samuel Aragão.

O responsável pelo Portal da Cidade Coelho Neto deverá retirar, no prazo de 24 horas após a intimação, as três publicações consideradas, em análise preliminar, como possivelmente propagandísticas.

A decisão também determina que esses mesmos conteúdos não sejam novamente divulgados durante o período eleitoral.

A Meta Platforms, responsável pelo Instagram, também foi determinada a tornar as três publicações indisponíveis caso elas permaneçam acessíveis após a comunicação judicial.

Multa pode chegar inicialmente a R$ 60 mil

Em caso de descumprimento da ordem de retirada, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 60 mil, sem prejuízo de eventual revisão posterior.

O representado também deverá ser citado para apresentar defesa no prazo de dois dias.

Processo pode ser consultado por qualquer leitor

Para garantir transparência e permitir que cada leitor confira diretamente a fonte utilizada nesta reportagem, o processo pode ser consultado na íntegra por meio da Consulta Pública Unificada do PJe da Justiça Eleitoral. Acesse o endereço oficial abaixo e, em seguida, copie e cole o número do processo no campo de pesquisa:

Número do processo: 0600038-80.2026.6.10.0028

Consulta Pública do PJe:
Clique aqui para consultar diretamente na Justiça Eleitoral

Dessa forma, o leitor poderá acessar a fonte oficial e conferir diretamente os documentos e decisões que estejam disponíveis para consulta pública no processo.

Decisão ainda é de caráter preliminar

É importante destacar que a decisão analisada trata de tutela de urgência. Portanto, não corresponde ao julgamento definitivo da representação.

O próprio teor da decisão utiliza expressões como “juízo de cognição sumária” e “exame preliminar” ao analisar a possível natureza propagandística das publicações.

O caso seguirá sua tramitação, com apresentação de defesa e posterior manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

Reginaldo Machado

Reginaldo Machado editor-chefe e jornalista, registrado sob o DRT 0098880/SP. Atua com foco em jornalismo investigativo, análise política e fiscalização da gestão pública, sempre pautado pela ética, pela transparência e pelo compromisso com o interesse coletivo. É editor-chefe do portal de notícias Coelho Neto 360, onde lidera a produção de conteúdo informativo e opinativo, com abordagem crítica fundamentada na legislação e no direito à informação. Seu trabalho se destaca pela defesa do livre exercício do jornalismo e pela valorização do debate público responsável.

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