JUSTIÇA ELEITORAL MANDA PORTAL RETIRAR PUBLICAÇÕES SOBRE FUFUCA APÓS AÇÃO DE SAMUEL ARAGÃO
TRE-MA determinou a remoção de três publicações do Portal da Cidade Coelho Neto, mas rejeitou o pedido contra outras duas; decisão estabelece limites entre cobertura jornalística e propaganda eleitoral na internet.

Uma decisão da Justiça Eleitoral do Maranhão determinou a retirada de três publicações do perfil @portaldacidadecoelhoneto, no Instagram, após representação ajuizada pelo candidato a deputado federal Arnaldo Samuel Amorim Aragão.
O processo nº 0600038-80.2026.6.10.0028 tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) e envolve conteúdos relacionados ao candidato ao Senado André Fufuca.
A decisão foi assinada em 15 de setembro de 2026 pela juíza auxiliar Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro.
O que Samuel Aragão alegou?
Segundo a decisão, Samuel Aragão sustentou que o perfil estaria promovendo uma exposição reiterada e favorável a André Fufuca.
A representação argumentou que algumas publicações, embora apresentadas como conteúdo jornalístico, teriam características de propaganda eleitoral por utilizarem linguagem promocional, número de candidatura, hashtags eleitorais e referências a realizações atribuídas ao candidato.
Com isso, foi solicitada à Justiça a retirada das publicações questionadas.
Justiça faz distinção entre jornalismo e propaganda
Um dos pontos mais importantes da decisão está justamente na análise dos limites entre atividade jornalística, opinião editorial e propaganda eleitoral.
A magistrada destacou que a liberdade de imprensa permite não apenas divulgar fatos, mas também fazer críticas, emitir opiniões e apresentar avaliações favoráveis ou desfavoráveis sobre agentes políticos.
Segundo a decisão, essas características, isoladamente, não transformam uma publicação jornalística ou editorial em propaganda eleitoral.
Por outro lado, a Justiça ressaltou que a proteção à atividade informativa não alcança conteúdos que, mesmo apresentados formalmente como notícia ou opinião, revelem elementos concretos de natureza propagandística.
“Para senador, é Fufuca 111”
Uma das publicações analisadas trazia a expressão “RENOVAÇÃO TEM NOME, EXPERIÊNCIA E TRABALHO: FUFUCA 111!”.
Na mesma publicação aparecia a frase “Para senador, é Fufuca 111”.
Para a magistrada, a associação direta entre o cargo disputado e o número eleitoral apresentou, nessa análise preliminar, elementos suficientes para diferenciar a postagem de um conteúdo meramente informativo ou opinativo.
Publicação com número 111 também entrou na decisão
Outra publicação analisada fazia referência a André Fufuca como “Ministro maranhense que mais trabalhou pelo estado” e utilizava a expressão “RENOVAÇÃO (…) MAS TU SABE”.
A Justiça observou que uma avaliação positiva da atuação de um candidato, isoladamente, pode permanecer dentro da liberdade de informação e manifestação editorial.
Entretanto, nessa publicação também aparecia graficamente o número eleitoral 111, dentro de um coração.
A combinação da valorização da atuação política com a apresentação do número eleitoral foi considerada suficiente, neste momento do processo, para indicar possível finalidade eleitoral.
“Fufuca senador” e número eleitoral
A terceira publicação que deverá ser retirada dizia que o ex-ministro do Esporte André Fufuca contabilizava mais de 150 obras.
Segundo a decisão, além da referência às realizações atribuídas à passagem de Fufuca pelo Ministério do Esporte, a postagem utilizava a hashtag #fufucasenador e apresentava novamente o número eleitoral 111.
A Justiça entendeu, preliminarmente, que a combinação desses elementos conferiu à publicação uma conotação eleitoral mais acentuada.
Três publicações deverão ser retiradas
Ao final, a Justiça deferiu parcialmente o pedido apresentado por Samuel Aragão.
O responsável pelo Portal da Cidade Coelho Neto deverá retirar, no prazo de 24 horas após a intimação, as três publicações consideradas, em análise preliminar, como possivelmente propagandísticas.
A decisão também determina que esses mesmos conteúdos não sejam novamente divulgados durante o período eleitoral.
A Meta Platforms, responsável pelo Instagram, também foi determinada a tornar as três publicações indisponíveis caso elas permaneçam acessíveis após a comunicação judicial.
Multa pode chegar inicialmente a R$ 60 mil
Em caso de descumprimento da ordem de retirada, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 60 mil, sem prejuízo de eventual revisão posterior.
O representado também deverá ser citado para apresentar defesa no prazo de dois dias.
Processo pode ser consultado por qualquer leitor
Para garantir transparência e permitir que cada leitor confira diretamente a fonte utilizada nesta reportagem, o processo pode ser consultado na íntegra por meio da Consulta Pública Unificada do PJe da Justiça Eleitoral. Acesse o endereço oficial abaixo e, em seguida, copie e cole o número do processo no campo de pesquisa:
Número do processo: 0600038-80.2026.6.10.0028
Consulta Pública do PJe:
Clique aqui para consultar diretamente na Justiça Eleitoral
Dessa forma, o leitor poderá acessar a fonte oficial e conferir diretamente os documentos e decisões que estejam disponíveis para consulta pública no processo.
Decisão ainda é de caráter preliminar
É importante destacar que a decisão analisada trata de tutela de urgência. Portanto, não corresponde ao julgamento definitivo da representação.
O próprio teor da decisão utiliza expressões como “juízo de cognição sumária” e “exame preliminar” ao analisar a possível natureza propagandística das publicações.
O caso seguirá sua tramitação, com apresentação de defesa e posterior manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.



